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27 de Abril de 2024
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    Dobra valor de multa por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor

    Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Por decisão do Ministério da Justiça, o valor máximo das punições passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões. O mais baixo também subiu de R$ 212,82 para R$ 400.

    Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, concluiu-se pela adoção do IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), extinta em 2000.Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor, alerta.As multas são revertidas ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos), que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

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