Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPC/CE contesta análise técnica do TCE e interpõe recurso demonstrando que houve contratações públicas de Ivete Sangalo, em 2012, com variação de R$ 400 a R$ 500 mil

    O Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC) ingressou, hoje (dia 21.01.2013), com Recurso perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), a fim de que o Presidente da Corte reforme a decisão contida no Despacho datado de 17.01.2013, para conceder o pedido anteriormente solicitado, no sentido de determinar à Casa Civil que se abstenha de efetuar o pagamento da artista Ivete Sangalo, até que se demonstre o cumprimento de todos os requisitos legais (art. 26, III da Lei nº 8.666/93).

    No Recurso, o MPC deixou assente que os argumentos delineados pela 7ª Inspetoria de Controle Externo (órgão técnico do TCE) e utilizados pela Presidência da Corte são contrários aos ditames da Lei de Licitações (art. 26, Parágrafo Único, inciso III da Lei nº 8.666/93) e não implicam a devida comprovação da justificativa de preços para a contratação da artista.

    Ademais, caberia ao gestor realizar a devida justificativa no processo de contratação, mas como a 7ª ICE fez comparações do preço contratado com pesquisas pela internet, o Ministério Público de Contas também utilizou da rede de computadores para verificar a compatibilidade do preço contratado com os valores de mercado. Foram encontradas as seguintes contratações públicas da artista no ano de 2012, com preços variando de R$ 400.000,00 a R$ 500.000,00:

    - MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS/BA - Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - Data de 29 de junho de 2012 - (Diário Oficial do Município – 22/02/2012);

    - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA/PE - Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - Data de 29 de setembro de 2012 - (D.O.E/PE de 27/09/2012);

    - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO/BA - Preço global: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) - Data de 07 de setembro de 2012 - (D.O.M 29/03/2012);

    - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL/RJ – Valor do contrato: R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais) - Data de 01º de novembro de 2012 - (Edital publicado em jornal de grande circulação - dia 13/09/2012);

    - EMPRESA DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - Evento "SÃO JOÃO CARIOCA 2012" com show dos artistas Zeca Pagodinho e Ivete Sangalo - Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) – Data de 09 e 10 de junho de 2012 - (D.O.M 29/06/2012);

    - MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP¹ - Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - Data de 23 de setembro de 2012 (D.O.M – 10/03/2012).

    Portanto, o MPC/CE avalia que os valores acima são bastante inferiores aos apresentados pela Casa Civil para justificar o valor da contratação (R$ 650.000,00). Além disso, este órgão ministerial voltou a demonstrar que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União há muito firmou o posicionamento de que a realização de pesquisa de mercado é uma exigência legal para todos os processos licitatórios, inclusive nos casos de contratação direta por inexigibilidade, devendo ser apresentado, no mínimo, três orçamentos distintos e que a inobservância a tal entendimento deixa assente o descumprimento da Súmula nº 222 do TCU².

    Ademais, cabe frisar que, em consultas realizadas ao Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), ao Sistema Integrado de Contabilidade (SIC) e ao Sistema de Gestão Governamental por Resultado (S2GPR), verificou-se que, até a presente data (dia 21.01.2013), o cachê ainda não foi repassado à contratada. Em face do exposto, o Ministério Público de Contas requereu ao Presidente do TCE que reveja, em caráter de urgência (diante do iminente pagamento a ser feito à cantora), a decisão interlocutória impugnada, proferida no Despacho datado de 17.01.2013, determinando à Casa Civil que se abstenha de efetuar o pagamento da mencionada artista.

    Confira o Recurso nº 00304/2013-3: clique aqui...

    _______________________

    ¹ Esta contratação foi posteriormente cancelada pela Prefeitura, para que houvesse ajustes no valor da apresentação e também na data para realização do show. (D.O.M. 24/03/2012).

    ² Súmula nº 222 - As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Publicações1974
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpc-ce-contesta-analise-tecnica-do-tce-e-interpoe-recurso-demonstrando-que-houve-contratacoes-publicas-de-ivete-sangalo-em-2012-com-variacao-de-r-400-a-r-500-mil/100303440

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)